A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para quem trabalha com vendas sofreu alterações que serão obrigatórias a partir de setembro de 2021.
Devido ao aumento de vendas online em 2020, a Sefaz (Secretaria da Fazenda), órgão responsável pela gestão financeira e pelo controle da execução orçamentária da administração no país, realizou algumas mudanças na NF-e para garantir que as vendas continuassem organizadas e transparentes.
A Sefaz impõe normas principalmente para padronizar as Notas Finais Eletrônicas para facilitar a análise, então os softwares que emitem as NF-es precisam se adequar às exigências.
Quando as alterações na NF-e começam a valer?
A Sefaz publicou a Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020. Dessa maneira, os vencedores ganharam um ano para se adaptar. As medidas entraram em vigor a partir de 5 de abril de 2021, mas entre abril e setembro as notas fiscais ainda não estavam sendo validadas de acordo com as alterações. Somente em 1 de setembro de 2021, que as mudanças passam a ser obrigatórias e as NF-e com falhas serão rejeitadas.
As empresas que são intermediadoras da operação de NF-e tiveram até o dia 3 de maio de 2021 para homologação, que é o ambiente de testes das plataformas, para fazerem as mudanças e testes nos softwares para adequação às novas normas da Nota Técnica 2020.006 versão 1.20.
O que é uma Nota Técnica da Sefaz?
A Nota Técnica é um documento legal e autenticado pela Sefaz que comunica as alterações na nota fiscal e funciona como um manual oficial para as novas diretrizes.
As alterações na NF-e valem para quais empresas?
As mudanças na Nota Fiscal Eletrônica determinadas pela Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 da Sefaz valem para todas as empresas que realizam as seguintes operações:
- Operações presenciais;
- Operação pela Internet;
- Teleatendimento;
- NFC-e em operação com entrega a domicílio;
- Outros tipos de operações não presenciais.
Ou seja, as mudanças na Nota Fiscal Eletrônica impactam lojas físicas, e-commerces, marketplaces, vendas por delivery, aplicativos ou telefone.
Quais são as mudanças na Nota Fiscal Eletrônica?
As alterações na NF-e exigidas pela Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 apresentam novos campos para preencher informações e solicitam novas regras de validação para as plataformas intermediadoras, que impedem que a NF-e seja validada caso apresente erros nos campos.
Novos campos para preencher informações
Confira quais são as novas informações que devem constar na Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1 de setembro de 2021.
Indicar o Intermediador/Marketplace (indIntermed)
Agora é necessário indicar a categoria da empresa que intermediou o serviço, se foi realizada por e-commerce, intermediador/marketplace ou aplicativo.
Há o Código 0 (zero) para indicar que a operação é sem intermediador (em site, teleatendimento ou plataforma própria); e o Código 1 para operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).
Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)
Há um novo grupo com novos campos para preencher as informações do intermediador do pagamento, que são:
- CNPJ do Intermediador da Transação: marketplace, aplicativo ou outra plataforma que intermediou o pagamento;
- Identificador Cadastro Intermediador (idCadIntTran): nome de usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (marketplace, aplicativo ou outra plataforma);
Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)
- O campo YA05 mudou para “CNPJ da instituição de pagamento”, para informar quem foi o responsável por realizar a transação financeira, podendo ser o próprio marketplace ou uma empresa terceirizada.
- Para pagamentos realizados com cartão, há o código da bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito (tBand): campo para inserir a operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (como Mastercard ou Elo, por exemplo);
- Campo para informar o meio de pagamento que recebeu novos códigos para incluir as novas formas de pagamento:
- Código 16 = Depósito Bancário;
- Código 17 = Pagamento Instantâneo (Pix);
- Código 18 = Transferência bancária, Carteira Digital;
- Código 19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
Alterações de Regras de Validação
Novas validações foram acrescentadas pela Nota Técnica 2020.006 da NF-e e NFC-e. As validações são para os softwares que geram as notas fiscais, que devem avisar os usuários caso as informações sejam preenchidas erradas.
Novos códigos de rejeições da NF-e
Há novos código que indicam a rejeição, caso haja erros nos campos, sendo eles:
- 434 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador;
- 435 Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador;
- 437 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido;
- 438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros;
- 439 Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente;
- 440 Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido;
- 436 Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente.
- 441 Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
- 442 Rejeição: Descrição do pagamento não permitida.
- 443 Rejeição: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente.
Na prática, como as mudanças na NF-e impactam as empresas?
Os vendedores devem verificar se os softwares que usam para emitir Nota Fiscal se adequaram às novas regras e adicionaram os campos exigidospela Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, que basicamente são os campos para preencher informações do intermediador da venda e instituição de pagamento.
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