Alterações na NF-e serão obrigatórias a partir de setembro de 2021: veja o que mudou!

Escrito por Keila Boganika

09/08/2021

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para quem trabalha com vendas sofreu alterações que serão obrigatórias a partir de setembro de 2021. 

Devido ao aumento de vendas online em 2020, a Sefaz (Secretaria da Fazenda), órgão responsável pela gestão financeira e pelo controle da execução orçamentária da administração no país, realizou algumas mudanças na NF-e para garantir que as vendas continuassem organizadas e transparentes

A Sefaz impõe normas principalmente para padronizar as Notas Finais Eletrônicas para facilitar a análise, então os softwares que emitem as NF-es precisam se adequar às exigências.

Quando as alterações na NF-e começam a valer?

A Sefaz publicou a Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em setembro de 2020. Dessa maneira, os vencedores ganharam um ano para se adaptar. As medidas entraram em vigor a partir de 5 de abril de 2021, mas entre abril e setembro as notas fiscais ainda não estavam sendo validadas de acordo com as alterações. Somente em 1 de setembro de 2021, que as mudanças passam a ser obrigatórias e as NF-e com falhas serão rejeitadas.

As empresas que são intermediadoras da operação de NF-e tiveram até o dia 3 de maio de 2021 para homologação, que é o ambiente de testes das plataformas, para fazerem as mudanças e testes nos softwares para adequação às novas normas da Nota Técnica 2020.006 versão 1.20.

O que é uma Nota Técnica da Sefaz?

A Nota Técnica é um documento legal e autenticado pela Sefaz que comunica as alterações na nota fiscal e funciona como um manual oficial para as novas diretrizes.

As alterações na NF-e valem para quais empresas?

As mudanças na Nota Fiscal Eletrônica determinadas pela Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 da Sefaz valem para todas as empresas que realizam as seguintes operações:

  • Operações presenciais;
  • Operação pela Internet; 
  • Teleatendimento; 
  • NFC-e em operação com entrega a domicílio;
  • Outros tipos de operações não presenciais.

Ou seja, as mudanças na Nota Fiscal Eletrônica impactam lojas físicas, e-commerces, marketplaces, vendas por delivery, aplicativos ou telefone.

Quais são as mudanças na Nota Fiscal Eletrônica?

As alterações na NF-e exigidas pela Nota Técnica 2020.006 versão 1.20 apresentam novos campos para preencher informações e solicitam novas regras de validação para as plataformas intermediadoras, que impedem que a NF-e seja validada caso apresente erros nos campos.

Novos campos para preencher informações

Confira quais são as novas informações que devem constar na Nota Fiscal Eletrônica a partir do dia 1 de setembro de 2021.

Indicar o Intermediador/Marketplace (indIntermed)

Agora é necessário indicar a categoria da empresa que intermediou o serviço, se foi realizada por e-commerce, intermediador/marketplace ou aplicativo. 

Há o Código 0 (zero) para indicar que a operação é sem intermediador (em site, teleatendimento ou plataforma própria); e o Código 1 para operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace).

Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)

Há um novo grupo com novos campos para preencher as informações do intermediador do pagamento, que são:

  • CNPJ do Intermediador da Transação: marketplace, aplicativo ou outra plataforma que intermediou o pagamento;
  • Identificador Cadastro Intermediador (idCadIntTran): nome de usuário ou identificação do perfil do vendedor no site do intermediador (marketplace, aplicativo ou outra plataforma);

Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)

  • O campo YA05 mudou para “CNPJ da instituição de pagamento”, para informar quem foi o responsável por realizar a transação financeira, podendo ser o próprio marketplace ou uma empresa terceirizada.
  • Para pagamentos realizados com cartão, há o código da bandeira da operadora de cartão de crédito e/ou débito (tBand): campo para inserir a operadoras de cartão de crédito e/ou débito publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (como Mastercard ou Elo, por exemplo);
  • Campo para informar o meio de pagamento que recebeu novos códigos para incluir as novas formas de pagamento:
  • Código 16 = Depósito Bancário;
  • Código 17 = Pagamento Instantâneo (Pix);
  • Código 18 = Transferência bancária, Carteira Digital;
  • Código 19 = Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.

Alterações de Regras de Validação 

Novas validações foram acrescentadas pela Nota Técnica 2020.006 da NF-e e NFC-e. As validações são para os softwares que geram as notas fiscais, que devem avisar os usuários caso as informações sejam preenchidas erradas.

Novos códigos de rejeições da NF-e

Há novos código que indicam a rejeição, caso haja erros nos campos, sendo eles:

  • 434 Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador;
  • 435 Rejeição: NF-e não pode ter o indicativo do intermediador;
  • 437 Rejeição: CNPJ da instituição de pagamento inválido;
  • 438 Rejeição: Obrigatória as informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros;
  • 439 Rejeição: Informações do intermediador da transação para operação por site de terceiros preenchido indevidamente;
  • 440 Rejeição: CNPJ do intermediador da transação inválido;
  • 436 Rejeição: Código do meio de pagamento inexistente.
  • 441 Rejeição: Descrição do pagamento obrigatória para meio de pagamento 99-outros
  • 442 Rejeição: Descrição do pagamento não permitida.
  • 443 Rejeição: Código da bandeira de operadora de cartão de crédito e/ou débito inexistente.

Na prática, como as mudanças na NF-e impactam as empresas?

Os vendedores devem verificar se os softwares que usam para emitir Nota Fiscal se adequaram às novas regras e adicionaram os campos exigidospela Nota Técnica 2020.006 versão 1.20, que basicamente são os campos para preencher informações do intermediador da venda e instituição de pagamento.

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